Advocacia estratégica

Desenvolvemos soluções sob medida para a sua demanda, com equilíbrio, empatia e justiça.

Por que o escritório LMW Advocacia?

Somos um escritório full service especializado em alguns ramos do direito, nosso diferencial é o atendimento pessoal e direto do cliente com os profissionais do escritório, de forma humanizada e personalizada.

Priorizamos o seu direito com a melhor solução jurídica, com alta qualidade técnica, transparência, profissionalismo e ética.

Direito do Trabalho

Somos especialistas na área trabalhista. Buscamos alcançar todos os seus objetivos na Justiça do Trabalho, na defesa dos seus direitos. Possuímos ampla experiência em ações de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e ações de alta complexidade.

Direito do Consumidor

Temos o compromisso de atender os consumidores com uma variedade de soluções jurídicas. Não importa que tipo de demanda de direito do consumidor você possa ter, nós possuímos experiencia em proteção aos seus direitos.

Direito de Família

Nos dedicamos para que tenha êxito em todos os seus pedidos, solucionando os interesses de forma extrajudicial ou judicial em divórcio, união estável, guarda de menores e alimentos (pensão), de acordo com a sua necessidade.

Direito Civil

Podemos te auxiliar nos conflitos e dúvidas do dia-a-dia, realizando contratos, cobranças de títulos, sustação de protestos, escrituras públicas, ações acidentárias e de responsabilidade civil por ato ilícito, danos morais, danos materiais e lucros cessante.

Planejamento patrimonial

Atuamos de forma estratégica na realização de inventários e partilhas de bens, testamentos e planejamento sucessório, com organização patrimonial preventiva, planejamento sucessório, holding familiar, fundos imobiliários, fundos de participações em investimentos (fip), garantindo-se assim segurança.

Direito Previdenciário

Possuímos autoridade em direito previdenciário, atuando na área administrativa (INSS) e judicial em busca dos seus direitos e da sonhada aposentadoria ou benefícios previdenciários, atuamos no interesse de servidores públicos e militares (regime próprio).

Como podemos te ajudar?

Somos especialistas em resolver a sua demanda, temos as melhores soluções.

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  • A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. 

A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da trabalhadora, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é necessária a homologação, independentemente da duração do contrato de trabalho. “O reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente”, assinalou, lembrando que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável.

Veja a matéria ocmpleta no site: https://bit.ly/3TOo8GJ

#familia #felicidade #trabalho #trabalhador #direito #direitodotrabalho #amigos #love #alegria #naureza #empreendedorismo #pordosol #céu #natureza #acidentedetrabalho #acidente #indenização #seguro #pensão #alimentos #morte #despedida #céu #céumt #destinosturisticos #sonhos #crianças
  • A 3ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 19, que o plano de saúde deve custear o transporte de beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município. 

O voto condutor do julgamento foi proferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi.

O recurso discutia a obrigação da operadora de saúde de custear o transporte do beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município.

A relatora Nancy votou para que o plano de saúde custeie o transporte sempre que por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município da demanda, pertencente a área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para um município não limítrofe para realização do serviço ou procedimento de saúde contratado.

Com informações do Site Migalhas.

Confira no site a decisão completa: https://bit.ly/4akNEdj

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  • Ao exercer a função de capataz em uma fazenda da região de Diamantino, um trabalhador morreu após cair de um cavalo. Para garantir os direitos previstos na legislação brasileira, o empregador terá de pagar indenização por danos morais e materiais para os dois filhos do empregado.

O acidente aconteceu durante a lida com animais em 3 de janeiro de 2023. Já montado no cavalo, o capataz caiu e foi arrastado pela corda presa ao animal e morreu 25 dias depois. 

O juízo determinou que, além da indenização por dano moral fixada em 750 mil reais para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de 2,4 mil reais mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos.

Leia a matéria completa em nosso site: https://bit.ly/3u41amo

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  • Mulher que construiu casa com o ex-companheiro em terreno de terceiro terá direito de reaver o valor referente ao imóvel. A decisão é do juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da vara única de Bastos/SP, ao concluir que, devido à significativa contribuição econômica do casal na construção da residência, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não houve qualquer construção no terreno cedido pelo irmão do réu até 2019. Assim, em sua visão, “conclui-se que o imóvel foi erguido pelo casal com o propósito de estabelecer sua própria residência”.

O juiz pontuou que o terreno está em nome de terceiro, mas, devido à contribuição econômica dos ex-companheiros na construção, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel. “A acessão deve ser dividida em partes iguais entre os ex-companheiros”, concluiu.

Confirma a matéria completa: bit.ly/3UneEo0

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  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a decisão que obrigou um pai a realizar  exames toxicológicos mensais e comprovar acompanhamento psicológico como condição de convivência com a filha. Também foi estabelecida a regulamentação de visitas de forma gradual.

No entendimento do TJDFT, o direito de convivência busca atender ao melhor interesse da criança e do adolescente e que a legislação e a jurisprudência “relevam a prevalência da proteção integral do menor”. Segundo o colegiado, a sentença resguardou o contato afetivo entre o pai e a filha, para garantir a sua saudável participação na criação, sem esquecer de que a guarda não retira o poder familiar de nenhum dos genitores.

Leia a matéria completa no nosso site: http://bit.ly/3vOCdvD

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  • A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. 

A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,  aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família.

A empresa alegou que a culpa seria toda do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.

A Vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese.

Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos. Segundo ele, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil. 

Confira a matéria completa: https://abre.ai/h2B4
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. 

A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da trabalhadora, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é necessária a homologação, independentemente da duração do contrato de trabalho. “O reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente”, assinalou, lembrando que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável.

Veja a matéria ocmpleta no site: https://bit.ly/3TOo8GJ

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da trabalhadora, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é necessária a homologação, independentemente da duração do contrato de trabalho. “O reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente”, assinalou, lembrando que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável. Veja a matéria ocmpleta no site: https://bit.ly/3TOo8GJ #familia #felicidade #trabalho #trabalhador #direito #direitodotrabalho #amigos #love #alegria #naureza #empreendedorismo #pordosol #céu #natureza #acidentedetrabalho #acidente #indenização #seguro #pensão #alimentos #morte #despedida #céu #céumt #destinosturisticos #sonhos #crianças
3 semanas ago
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A 3ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 19, que o plano de saúde deve custear o transporte de beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município. 

O voto condutor do julgamento foi proferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi.

O recurso discutia a obrigação da operadora de saúde de custear o transporte do beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município.

A relatora Nancy votou para que o plano de saúde custeie o transporte sempre que por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município da demanda, pertencente a área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para um município não limítrofe para realização do serviço ou procedimento de saúde contratado.

Com informações do Site Migalhas.

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A 3ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 19, que o plano de saúde deve custear o transporte de beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município. O voto condutor do julgamento foi proferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi. O recurso discutia a obrigação da operadora de saúde de custear o transporte do beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município. A relatora Nancy votou para que o plano de saúde custeie o transporte sempre que por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município da demanda, pertencente a área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para um município não limítrofe para realização do serviço ou procedimento de saúde contratado. Com informações do Site Migalhas. Confira no site a decisão completa: https://bit.ly/4akNEdj #familia #felicidade #trabalho #trabalhador #direito #alimentos #crianças #direitodotrabalho #amigos #love #alegria #naureza #empreendedorismo #pordosol #céu #natureza #acidentedetrabalho #acidente #indenização #seguro #pensão #alimentos #morte #despedida #céu #céumt #destinosturisticos #sonhos #crianças #planodesaúde #tratamento #cancer
1 mês ago
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Ao exercer a função de capataz em uma fazenda da região de Diamantino, um trabalhador morreu após cair de um cavalo. Para garantir os direitos previstos na legislação brasileira, o empregador terá de pagar indenização por danos morais e materiais para os dois filhos do empregado.

O acidente aconteceu durante a lida com animais em 3 de janeiro de 2023. Já montado no cavalo, o capataz caiu e foi arrastado pela corda presa ao animal e morreu 25 dias depois. 

O juízo determinou que, além da indenização por dano moral fixada em 750 mil reais para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de 2,4 mil reais mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos.

Leia a matéria completa em nosso site: https://bit.ly/3u41amo

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Ao exercer a função de capataz em uma fazenda da região de Diamantino, um trabalhador morreu após cair de um cavalo. Para garantir os direitos previstos na legislação brasileira, o empregador terá de pagar indenização por danos morais e materiais para os dois filhos do empregado. O acidente aconteceu durante a lida com animais em 3 de janeiro de 2023. Já montado no cavalo, o capataz caiu e foi arrastado pela corda presa ao animal e morreu 25 dias depois. O juízo determinou que, além da indenização por dano moral fixada em 750 mil reais para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de 2,4 mil reais mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos. Leia a matéria completa em nosso site: https://bit.ly/3u41amo #familia #felicidade #trabalho #trabalhador #direito #direitodotrabalho #amigos #love #alegria #naureza #empreendedorismo #pordosol #céu #natureza #acidentedetrabalho #acidente #indenização #seguro #pensão #alimentos #morte #despedida #céu #céumt #destinosturisticos #sonhos #crianças
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Mulher que construiu casa com o ex-companheiro em terreno de terceiro terá direito de reaver o valor referente ao imóvel. A decisão é do juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da vara única de Bastos/SP, ao concluir que, devido à significativa contribuição econômica do casal na construção da residência, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não houve qualquer construção no terreno cedido pelo irmão do réu até 2019. Assim, em sua visão, “conclui-se que o imóvel foi erguido pelo casal com o propósito de estabelecer sua própria residência”.

O juiz pontuou que o terreno está em nome de terceiro, mas, devido à contribuição econômica dos ex-companheiros na construção, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel. “A acessão deve ser dividida em partes iguais entre os ex-companheiros”, concluiu.

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Mulher que construiu casa com o ex-companheiro em terreno de terceiro terá direito de reaver o valor referente ao imóvel. A decisão é do juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da vara única de Bastos/SP, ao concluir que, devido à significativa contribuição econômica do casal na construção da residência, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel. Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não houve qualquer construção no terreno cedido pelo irmão do réu até 2019. Assim, em sua visão, “conclui-se que o imóvel foi erguido pelo casal com o propósito de estabelecer sua própria residência”. O juiz pontuou que o terreno está em nome de terceiro, mas, devido à contribuição econômica dos ex-companheiros na construção, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel. “A acessão deve ser dividida em partes iguais entre os ex-companheiros”, concluiu. Confirma a matéria completa: bit.ly/3UneEo0 #direito #saúde #sol #alegria #direitodefamília #guarda #exame #felicidade #pordosol #familia #felicidade #trabalho #trabalhador #direito #alimentos #crianças #direitodotrabalho #amigos #love #alegria #naureza #empreendedorismo #pordosol #céu #natureza #acidentedetrabalho #acidente #indenização #seguro #pensão
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a decisão que obrigou um pai a realizar  exames toxicológicos mensais e comprovar acompanhamento psicológico como condição de convivência com a filha. Também foi estabelecida a regulamentação de visitas de forma gradual.

No entendimento do TJDFT, o direito de convivência busca atender ao melhor interesse da criança e do adolescente e que a legislação e a jurisprudência “relevam a prevalência da proteção integral do menor”. Segundo o colegiado, a sentença resguardou o contato afetivo entre o pai e a filha, para garantir a sua saudável participação na criação, sem esquecer de que a guarda não retira o poder familiar de nenhum dos genitores.

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. 

A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,  aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família.

A empresa alegou que a culpa seria toda do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.

A Vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese.

Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos. Segundo ele, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil. 

Confira a matéria completa: https://abre.ai/h2B4
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento, aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses. Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família. A empresa alegou que a culpa seria toda do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço. A Vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese. Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos. Segundo ele, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil. Confira a matéria completa: https://abre.ai/h2B4
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Olá! Se precisar estou aqui para sanar suas dúvidas, ok?