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  • A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. 

A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da trabalhadora, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é necessária a homologação, independentemente da duração do contrato de trabalho. “O reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente”, assinalou, lembrando que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável.

Veja a matéria ocmpleta no site: https://bit.ly/3TOo8GJ

#familia #felicidade #trabalho #trabalhador #direito #direitodotrabalho #amigos #love #alegria #naureza #empreendedorismo #pordosol #céu #natureza #acidentedetrabalho #acidente #indenização #seguro #pensão #alimentos #morte #despedida #céu #céumt #destinosturisticos #sonhos #crianças
  • A 3ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 19, que o plano de saúde deve custear o transporte de beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município. 

O voto condutor do julgamento foi proferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi.

O recurso discutia a obrigação da operadora de saúde de custear o transporte do beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município.

A relatora Nancy votou para que o plano de saúde custeie o transporte sempre que por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município da demanda, pertencente a área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para um município não limítrofe para realização do serviço ou procedimento de saúde contratado.

Com informações do Site Migalhas.

Confira no site a decisão completa: https://bit.ly/4akNEdj

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  • Ao exercer a função de capataz em uma fazenda da região de Diamantino, um trabalhador morreu após cair de um cavalo. Para garantir os direitos previstos na legislação brasileira, o empregador terá de pagar indenização por danos morais e materiais para os dois filhos do empregado.

O acidente aconteceu durante a lida com animais em 3 de janeiro de 2023. Já montado no cavalo, o capataz caiu e foi arrastado pela corda presa ao animal e morreu 25 dias depois. 

O juízo determinou que, além da indenização por dano moral fixada em 750 mil reais para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de 2,4 mil reais mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos.

Leia a matéria completa em nosso site: https://bit.ly/3u41amo

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  • Mulher que construiu casa com o ex-companheiro em terreno de terceiro terá direito de reaver o valor referente ao imóvel. A decisão é do juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da vara única de Bastos/SP, ao concluir que, devido à significativa contribuição econômica do casal na construção da residência, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não houve qualquer construção no terreno cedido pelo irmão do réu até 2019. Assim, em sua visão, “conclui-se que o imóvel foi erguido pelo casal com o propósito de estabelecer sua própria residência”.

O juiz pontuou que o terreno está em nome de terceiro, mas, devido à contribuição econômica dos ex-companheiros na construção, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel. “A acessão deve ser dividida em partes iguais entre os ex-companheiros”, concluiu.

Confirma a matéria completa: bit.ly/3UneEo0

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  • O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a decisão que obrigou um pai a realizar  exames toxicológicos mensais e comprovar acompanhamento psicológico como condição de convivência com a filha. Também foi estabelecida a regulamentação de visitas de forma gradual.

No entendimento do TJDFT, o direito de convivência busca atender ao melhor interesse da criança e do adolescente e que a legislação e a jurisprudência “relevam a prevalência da proteção integral do menor”. Segundo o colegiado, a sentença resguardou o contato afetivo entre o pai e a filha, para garantir a sua saudável participação na criação, sem esquecer de que a guarda não retira o poder familiar de nenhum dos genitores.

Leia a matéria completa no nosso site: http://bit.ly/3vOCdvD

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  • A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. 

A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,  aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família.

A empresa alegou que a culpa seria toda do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.

A Vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese.

Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos. Segundo ele, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil. 

Confira a matéria completa: https://abre.ai/h2B4
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. 

A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da trabalhadora, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é necessária a homologação, independentemente da duração do contrato de trabalho. “O reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente”, assinalou, lembrando que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável.

Veja a matéria ocmpleta no site: https://bit.ly/3TOo8GJ

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da trabalhadora, afirmou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é necessária a homologação, independentemente da duração do contrato de trabalho. “O reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente”, assinalou, lembrando que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável. Veja a matéria ocmpleta no site: https://bit.ly/3TOo8GJ #familia #felicidade #trabalho #trabalhador #direito #direitodotrabalho #amigos #love #alegria #naureza #empreendedorismo #pordosol #céu #natureza #acidentedetrabalho #acidente #indenização #seguro #pensão #alimentos #morte #despedida #céu #céumt #destinosturisticos #sonhos #crianças
1 mês ago
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A 3ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 19, que o plano de saúde deve custear o transporte de beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município. 

O voto condutor do julgamento foi proferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi.

O recurso discutia a obrigação da operadora de saúde de custear o transporte do beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município.

A relatora Nancy votou para que o plano de saúde custeie o transporte sempre que por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município da demanda, pertencente a área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para um município não limítrofe para realização do serviço ou procedimento de saúde contratado.

Com informações do Site Migalhas.

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A 3ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 19, que o plano de saúde deve custear o transporte de beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município. O voto condutor do julgamento foi proferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi. O recurso discutia a obrigação da operadora de saúde de custear o transporte do beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município. A relatora Nancy votou para que o plano de saúde custeie o transporte sempre que por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município da demanda, pertencente a área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para um município não limítrofe para realização do serviço ou procedimento de saúde contratado. Com informações do Site Migalhas. Confira no site a decisão completa: https://bit.ly/4akNEdj #familia #felicidade #trabalho #trabalhador #direito #alimentos #crianças #direitodotrabalho #amigos #love #alegria #naureza #empreendedorismo #pordosol #céu #natureza #acidentedetrabalho #acidente #indenização #seguro #pensão #alimentos #morte #despedida #céu #céumt #destinosturisticos #sonhos #crianças #planodesaúde #tratamento #cancer
2 meses ago
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Ao exercer a função de capataz em uma fazenda da região de Diamantino, um trabalhador morreu após cair de um cavalo. Para garantir os direitos previstos na legislação brasileira, o empregador terá de pagar indenização por danos morais e materiais para os dois filhos do empregado.

O acidente aconteceu durante a lida com animais em 3 de janeiro de 2023. Já montado no cavalo, o capataz caiu e foi arrastado pela corda presa ao animal e morreu 25 dias depois. 

O juízo determinou que, além da indenização por dano moral fixada em 750 mil reais para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de 2,4 mil reais mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos.

Leia a matéria completa em nosso site: https://bit.ly/3u41amo

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Ao exercer a função de capataz em uma fazenda da região de Diamantino, um trabalhador morreu após cair de um cavalo. Para garantir os direitos previstos na legislação brasileira, o empregador terá de pagar indenização por danos morais e materiais para os dois filhos do empregado. O acidente aconteceu durante a lida com animais em 3 de janeiro de 2023. Já montado no cavalo, o capataz caiu e foi arrastado pela corda presa ao animal e morreu 25 dias depois. O juízo determinou que, além da indenização por dano moral fixada em 750 mil reais para ser dividida em partes iguais entre os dois filhos, o empregador deve pagar indenização por danos materiais no valor de 2,4 mil reais mensais para restabelecer a situação financeira do núcleo familiar. O montante deve ser pago até que eles completem 25 anos. Leia a matéria completa em nosso site: https://bit.ly/3u41amo #familia #felicidade #trabalho #trabalhador #direito #direitodotrabalho #amigos #love #alegria #naureza #empreendedorismo #pordosol #céu #natureza #acidentedetrabalho #acidente #indenização #seguro #pensão #alimentos #morte #despedida #céu #céumt #destinosturisticos #sonhos #crianças
4 meses ago
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Mulher que construiu casa com o ex-companheiro em terreno de terceiro terá direito de reaver o valor referente ao imóvel. A decisão é do juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da vara única de Bastos/SP, ao concluir que, devido à significativa contribuição econômica do casal na construção da residência, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não houve qualquer construção no terreno cedido pelo irmão do réu até 2019. Assim, em sua visão, “conclui-se que o imóvel foi erguido pelo casal com o propósito de estabelecer sua própria residência”.

O juiz pontuou que o terreno está em nome de terceiro, mas, devido à contribuição econômica dos ex-companheiros na construção, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel. “A acessão deve ser dividida em partes iguais entre os ex-companheiros”, concluiu.

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Mulher que construiu casa com o ex-companheiro em terreno de terceiro terá direito de reaver o valor referente ao imóvel. A decisão é do juiz de Direito Daniel Rodrigues Thomazelli, da vara única de Bastos/SP, ao concluir que, devido à significativa contribuição econômica do casal na construção da residência, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel. Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não houve qualquer construção no terreno cedido pelo irmão do réu até 2019. Assim, em sua visão, “conclui-se que o imóvel foi erguido pelo casal com o propósito de estabelecer sua própria residência”. O juiz pontuou que o terreno está em nome de terceiro, mas, devido à contribuição econômica dos ex-companheiros na construção, torna-se plausível a divisão dos direitos do imóvel. “A acessão deve ser dividida em partes iguais entre os ex-companheiros”, concluiu. Confirma a matéria completa: bit.ly/3UneEo0 #direito #saúde #sol #alegria #direitodefamília #guarda #exame #felicidade #pordosol #familia #felicidade #trabalho #trabalhador #direito #alimentos #crianças #direitodotrabalho #amigos #love #alegria #naureza #empreendedorismo #pordosol #céu #natureza #acidentedetrabalho #acidente #indenização #seguro #pensão
4 meses ago
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a decisão que obrigou um pai a realizar  exames toxicológicos mensais e comprovar acompanhamento psicológico como condição de convivência com a filha. Também foi estabelecida a regulamentação de visitas de forma gradual.

No entendimento do TJDFT, o direito de convivência busca atender ao melhor interesse da criança e do adolescente e que a legislação e a jurisprudência “relevam a prevalência da proteção integral do menor”. Segundo o colegiado, a sentença resguardou o contato afetivo entre o pai e a filha, para garantir a sua saudável participação na criação, sem esquecer de que a guarda não retira o poder familiar de nenhum dos genitores.

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a decisão que obrigou um pai a realizar exames toxicológicos mensais e comprovar acompanhamento psicológico como condição de convivência com a filha. Também foi estabelecida a regulamentação de visitas de forma gradual. No entendimento do TJDFT, o direito de convivência busca atender ao melhor interesse da criança e do adolescente e que a legislação e a jurisprudência “relevam a prevalência da proteção integral do menor”. Segundo o colegiado, a sentença resguardou o contato afetivo entre o pai e a filha, para garantir a sua saudável participação na criação, sem esquecer de que a guarda não retira o poder familiar de nenhum dos genitores. Leia a matéria completa no nosso site: http://bit.ly/3vOCdvD #direito #saúde #sol #alegria #direitodefamília #guarda #exame #felicidade #pordosol #familia #felicidade #trabalho #trabalhador #direito #alimentos #crianças #direitodotrabalho #amigos #love #alegria #naureza #empreendedorismo #pordosol #céu #natureza #acidentedetrabalho #acidente #indenização #seguro #pensão
4 meses ago
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. 

A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,  aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família.

A empresa alegou que a culpa seria toda do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.

A Vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese.

Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos. Segundo ele, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil. 

Confira a matéria completa: https://abre.ai/h2B4
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento, aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses. Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família. A empresa alegou que a culpa seria toda do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço. A Vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese. Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos. Segundo ele, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil. Confira a matéria completa: https://abre.ai/h2B4
4 meses ago
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Olá! Se precisar estou aqui para sanar suas dúvidas, ok?